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Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias: O que Mudou com a Reforma Trabalhista?

  • Foto do escritor: Araujo Advogados
    Araujo Advogados
  • 11 de fev.
  • 3 min de leitura





A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empregadores quanto para empregados. Um dos pontos mais importantes nesse processo é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma significativa mudança nesse prazo, trazendo mais clareza e uniformidade ao procedimento.

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, alterando diversas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o prazo para pagamento das verbas rescisórias.


O Que São Verbas Rescisórias e Como São Pagas?


As verbas rescisórias incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e demais direitos adquiridos pelo trabalhador. Para evitar problemas jurídicos, é fundamental que o empregador cumpra os prazos estabelecidos pela legislação.


Antes da Reforma Trabalhista


Antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias variava de acordo com o tipo de rescisão e a forma como o aviso prévio era concedido:


  • Aviso prévio trabalhado: As verbas rescisórias deveriam ser pagas no primeiro dia útil após o término do contrato.

  • Aviso prévio indenizado: O empregador tinha um prazo de 10 dias para realizar o pagamento.


Essa diferença gerava algumas dificuldades para as empresas e insegurança para os trabalhadores, além de discussões judiciais sobre o cumprimento desses prazos.


O Que Mudou com a Reforma Trabalhista?


A partir da Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado. Agora, independentemente do tipo de rescisão (seja por aviso prévio trabalhado ou indenizado), o empregador tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas devidas ao trabalhador, contados a partir do término do contrato de trabalho.

Essa mudança trouxe maior previsibilidade e simplicidade ao processo, garantindo um prazo único para que tanto o empregador quanto o empregado possam se programar melhor.


O Que o Empregador Deve Fazer Dentro do Prazo de 10 Dias?


Além de realizar o pagamento das verbas rescisórias, o empregador também tem outras obrigações dentro desse prazo, como:


  • Entregar os documentos comprobatórios da rescisão ao trabalhador;

  • Comunicar a extinção do contrato aos órgãos competentes, quando necessário;

  • Recolher as guias do FGTS e do seguro-desemprego, quando aplicável.


Consequências do Descumprimento do Prazo


Caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, ele poderá ser penalizado com o pagamento de multas. A principal sanção está prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma multa equivalente ao salário do empregado em favor deste, além de possíveis ações trabalhistas.


Como Evitar Problemas com a Rescisão Trabalhista?


Para evitar penalidades e complicações legais, os empregadores devem:


  • Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela CLT;

  • Organizar os documentos necessários com antecedência;

  • Esclarecer dúvidas com um profissional de direito trabalhista;

  • Garantir que os valores estejam corretos e devidamente calculados.


Conclusão


Com a unificação do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a Reforma Trabalhista trouxe mais segurança jurídica e previsibilidade ao processo de rescisão do contrato de trabalho. Para evitar problemas legais e prejuízos financeiros, é fundamental que os empregadores estejam atentos ao cumprimento desse prazo e ao correto cumprimento das suas obrigações rescisórias.


Ficar bem informado sobre essas regras é essencial para garantir os direitos tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.


Se tiver dúvidas sobre o tema, nossa equipe está pronta para solucionar suas dúvidas. Entre em contato direto ou agende pelo link abaixo para orientação adequada!


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1 comentario

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Stefani Coelho
Stefani Coelho
12 feb
Obtuvo 5 de 5 estrellas.

A melhor uma excelente pessoa e advogada lindíssima

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