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RESCISÃO INDIRETA PELA AUSENCIA DE FGTS E INSS

  • Foto do escritor: Araujo Advogados
    Araujo Advogados
  • 3 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 2 minutos



A ausencia de INSS e FGTS causa rescisão indireta? Clique aqui Uma das dúvidas mais recorrentes que recebemos aqui é se a ausência de pagamento do FGTS e recolhimento do INSS por parte do empregador pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. É uma questão complexa que tem gerado bastante debate nos tribunais regionais.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se pronunciou sobre o assunto, trazendo clareza para essa questão. Em uma decisão recente, o TST afirmou categoricamente que sim, a ausência de recolhimento do FGTS é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.


O julgado em questão reforça essa posição. Nele, o TST considerou que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, especialmente no que diz respeito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, configura uma falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.


É importante destacar que essa decisão é fundamentada no artigo 483, alínea d, da CLT, que estabelece os casos em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a falta grave do empregador.


Portanto, fica evidente a importância de os empregadores cumprirem com suas obrigações legais, como o pagamento do FGTS e o recolhimento do INSS, sob pena de enfrentarem consequências sérias, como a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Atualmente, o TST, por meio do IRDR Tema 52, firmouentendimento de que, uma vez reconhecida em juízo a rescisão indireta, também é garantido ao trabalhador uma multa de um salário (artigo 477, § 8º, da CLT), por atraso no pagamento das verbas rescisórias .


Para mais detalhes sobre esse assunto e como proceder em casos semelhantes, consulte um advogado trabalhista de confiança e esteja sempre atualizado sobre seus direitos e deveres.


Palavras-chave: rescisão indireta, FGTS, recolhimento do INSS, Tribunal Superior do Trabalho, CLT, direitos trabalhistas.

Hashtags: #RescisãoIndireta #FGTS #INSS #DireitosTrabalhistas #TST #AdvogadoTrabalhista #CLT



Uma das dúvidas mais recorrentes que recebemos aqui é se a ausência de pagamento do FGTS e recolhimento do INSS por parte do empregador pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. É uma questão complexa que tem gerado bastante debate nos tribunais regionais.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se pronunciou sobre o assunto, trazendo clareza para essa questão. Em uma decisão recente, o TST afirmou categoricamente que sim, a ausência de recolhimento do FGTS é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.

O julgado em questão reforça essa posição. Nele, o TST considerou que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, especialmente no que diz respeito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, configura uma falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

É importante destacar que essa decisão é fundamentada no artigo 483, alínea d, da CLT, que estabelece os casos em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a falta grave do empregador.

Portanto, fica evidente a importância de os empregadores cumprirem com suas obrigações legais, como o pagamento do FGTS e o recolhimento do INSS, sob pena de enfrentarem consequências sérias, como a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para mais detalhes sobre esse assunto e como proceder em casos semelhantes, consulte um advogado trabalhista de confiança e esteja sempre atualizado sobre seus direitos e deveres.

Palavras-chave: rescisão indireta, FGTS, recolhimento do INSS, Tribunal Superior do Trabalho, CLT, direitos trabalhistas.

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1 comentário

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Jeferson Virgulino
Jeferson Virgulino
06 de jun. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

isso sim deve ser preiteado pelo trabalhado

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