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Trabalho em baixas temperaturas

  • Foto do escritor: Araujo Advogados
    Araujo Advogados
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de fev.

NR 36 e o Direito às Pausas Térmicas: O Que Empresas e Trabalhadores Precisam Saber


A legislação trabalhista brasileira estabelece regras para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em ambientes frios, como as câmaras frigoríficas.


A Norma Regulamentadora NR 36 e o artigo 253 da CLT asseguram que esses profissionais tenham direito a pausas térmicas, fundamentais para evitar doenças ocupacionais e garantir condições adequadas de trabalho.



O Que Diz a Legislação? Entenda os direito e obrigações para trabalho nessas condições.


De acordo com o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados(as) que trabalham em câmaras frias ou expostos a frios intensos têm direito a 20 minutos de repouso a cada 1h40 de trabalho. Esse tempo de descanso é computado como tempo efetivo de trabalho e deve ser concedido sem redução salarial.


A NR 36, que regulamenta as condições de trabalho na indústria de processamento de carnes e derivados, também prevê medidas de controle e organização do trabalho para reduzir os impactos do frio intenso sobre a saúde dos trabalhadores.


Consequências do Descumprimento


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo recentemente condenou uma empresa de laticínios por não conceder as pausas térmicas devidas a seus empregados. Durante uma inspeção judicial, constatou-se que os trabalhadores não recebiam os intervalos a cada 1h40 de trabalho, conforme exige a lei.


A decisão do TRT reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista.


Empresas que deixam de garantir essas pausas podem ser obrigadas a pagar horas extras e indenizações, além de sofrer penalizações administrativas da fiscalização do trabalho.


Como Empresas Podem se Adequar?


Para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro, é fundamental que os empregadores:


  • Implementem procedimentos claros para concessão das pausas térmicas;

  • Treinem gestores e trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados ao trabalho em ambientes frios;

  • Realizem auditorias internas para garantir que os intervalos sejam cumpridos;

  • Disponibilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como luvas térmicas e roupas apropriadas para baixas temperaturas.


    Está cumprindo corretamente as normas de segurança para seus funcionários em ambientes de frio intenso? Evite problemas jurídicos e garanta a saúde dos seus colaboradores. 📞 Fale com um especialista.


Direitos dos Trabalhadores


Se você trabalha em um ambiente frio e não recebe as pausas obrigatórias, pode:


  • Informar a situação ao setor de Recursos Humanos da empresa;

  • Solicitar EPI, caso ja não esteja usando

  • Buscar orientação com um sindicato da categoria;

  • Registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato;

  • Em caso de necessidade, ingressar com uma ação trabalhista para cobrar seus direitos.

    Você sabia que tem direitos específicos em ambientes de trabalho com temperaturas extremas? Proteja sua saúde e entenda seus direitos! 📩 Agende sua consulta agora.


Conclusão


O cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial para empresas que valorizam seus trabalhadores e buscam evitar prejuízos financeiros decorrentes de processos trabalhistas. As pausas térmicas não são apenas um direito, mas uma necessidade para garantir condições dignas de trabalho.


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