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O Que Acontece com o Contrato de Experiência Durante o Afastamento pelo INSS?

  • Foto do escritor: Araujo Advogados
    Araujo Advogados
  • 6 de mar.
  • 3 min de leitura

Contrato de Experiência e Afastamento pelo INSS: O Que Diz a Lei?

O contrato de experiência é uma fase essencial para empregados e empregadores avaliarem se a contratação definitiva será vantajosa. Mas o que acontece quando o trabalhador é afastado pelo INSS durante esse período? O contrato continua? É possível a rescisão? Essas dúvidas são frequentes e precisam ser esclarecidas para evitar problemas trabalhistas.


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📌 O Que Acontece com o Contrato de Experiência Durante o Afastamento?


Se o empregado for acometido por uma doença ou sofrer um acidente que o incapacite por mais de 15 dias, ele será encaminhado ao INSS para receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Neste caso, a lei determina que o contrato de trabalho fica suspenso até que o trabalhador tenha condições de retornar às suas atividades.

Isso significa que, durante o período de afastamento, o prazo do contrato de experiência não continua contando. Ele fica interrompido e só volta a valer quando o empregado retornar ao trabalho.


🕒 Como Fica a Contagem do Período de Experiência?


Muita gente acredita que o contrato de experiência se encerra na data inicialmente prevista, mas isso não é verdade. Como o afastamento suspende o contrato, o prazo só volta a ser contado após o retorno do trabalhador.


🔹 Exemplo Prático:


Imagine que um empregado foi contratado para um período de 90 dias de experiência e, no 30º dia, precisou se afastar pelo INSS por 60 dias.

  • O contrato é suspenso no 30º dia;

  • Quando o trabalhador retorna, ainda restam 60 dias para completar o contrato de experiência;

  • Somente após o cumprimento desse período o contrato poderá ser encerrado ou convertido em contrato por prazo indeterminado.


⚠️ O Empregado Tem Estabilidade Após o Retorno?


Depende! Se o afastamento ocorreu por uma doença comum, não há estabilidade, e o contrato pode ser encerrado normalmente após o cumprimento dos dias restantes.

🚨 Mas atenção! Se o afastamento foi decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado tem direito à estabilidade acidentária de 12 meses após a alta (conforme o art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse caso, o empregador não poderá demitir o funcionário sem justa causa nesse período, mesmo que o contrato de experiência termine.


💰 O Empregador Deve Pagar Salários Durante o Afastamento?


Durante a suspensão do contrato, o empregador não precisa pagar salários, pois o benefício previdenciário é concedido pelo INSS. Contudo, é fundamental verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois algumas normas coletivas determinam que o empregador complemente o benefício do INSS, garantindo um valor adicional ao trabalhador afastado.


🔚 Conclusão: O Que o Empregador Deve Fazer?


Se um funcionário em experiência for afastado pelo INSS , o empregador deve:


✅ Solicitar ao empregado, o comunicado do INSS a fim de verificar o período do afastamento e Suspender o contrato durante esse período;

Chamar o empregado de volta, tão logo termine o afastamento e retomar a contagem do contrato de experiência após o retorno do empregado;

Verificar se há estabilidade (no caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional);

Consultar a Convenção Coletiva para checar a necessidade de complementação salarial.

Recomenda-se exame médico demissional para atestar a aptidão ao trabalho.


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1 comentário

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Guilherme
06 de mar.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Excelente advogada, sempre muito atenciosa e ágil em toda parte do processo, recomendo sem dúvidas

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