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Empregado afastado pelo INSS: o empregador deve continuar recolhendo INSS?

  • Foto do escritor: Araujo Advogados
    Araujo Advogados
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empresas é a seguinte: quando o empregado está afastado e recebendo benefício previdenciário do INSS, a empresa ainda precisa recolher a contribuição previdenciária?


Afinal, o empregador deve continuar recolhendo INSS quando o trabalhador está recebendo benefício previdenciário?

A resposta depende do momento do afastamento e do tipo de benefício concedido.


Entender essa diferença é fundamental para evitar erros trabalhistas e previdenciários.


Primeiros 15 dias de afastamento: responsabilidade da empresa

Quando o trabalhador se afasta por motivo de doença ou incapacidade, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.


Durante esse período:

  • o contrato de trabalho permanece ativo

  • o empregado continua recebendo salário normalmente

  • a empresa deve recolher INSS sobre a remuneração


Isso ocorre porque juridicamente ainda não há benefício previdenciário, mas sim salário pago pela empresa.


A base legal está no artigo 60 da Lei 8.213/91.


A partir do 16º dia: pagamento passa a ser do INSS

Após os primeiros 15 dias, se a incapacidade persistir, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.


Nesse momento ocorre uma mudança importante:

  • o contrato de trabalho fica suspenso

  • o empregado deixa de receber salário da empresa

  • o pagamento passa a ser feito diretamente pelo INSS


Por esse motivo:

a empresa não deve recolher contribuição previdenciária durante o período de benefício.

Isso acontece porque o benefício previdenciário não integra salário de contribuição.


Existe alguma exceção?

Sim.


Se o benefício for decorrente de acidente de trabalho, chamado de auxílio-doença acidentário, a empresa continua tendo uma obrigação importante.


Nesse caso:

  • não há recolhimento de INSS

  • porém a empresa deve continuar depositando FGTS


Essa regra está prevista na Lei 8.036/90.


O período de afastamento conta para aposentadoria?

Muitas pessoas não sabem, mas o período em que o trabalhador recebe benefício por incapacidade pode contar como tempo de contribuição para aposentadoria.


O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 998 do STJ.

Segundo o tribunal:

O período de benefício por incapacidade pode ser computado como tempo de contribuição quando estiver intercalado com períodos de contribuição previdenciária.

Ou seja, se houver contribuição antes e depois do benefício, o tempo pode ser aproveitado para aposentadoria.


Atenção: muitos trabalhadores perdem tempo de contribuição


É comum o INSS desconsiderar esse período no cálculo da aposentadoria, o que pode reduzir o tempo de contribuição e até impedir a concessão do benefício.


Nesses casos, é possível corrigir o cálculo administrativamente ou judicialmente.



📌 Você ficou afastado pelo INSS ou recebeu auxílio-doença?

Seu tempo de contribuição pode estar sendo calculado de forma errada.

Uma análise previdenciária pode identificar:

✔ tempo não computado pelo INSS✔ possibilidade de revisão de aposentadoria✔ antecipação do direito ao benefício


Fale com um advogado previdenciário


A análise correta do histórico no CNIS pode identificar:

  • períodos de contribuição não computados

  • erros do INSS no cálculo da aposentadoria

  • possibilidade de revisão ou concessão de benefício


📩 Entre em contato para uma análise do seu caso.





 
 
 

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