Empregado afastado pelo INSS: o empregador deve continuar recolhendo INSS?
- Araujo Advogados
- 17 de mar.
- 2 min de leitura
Uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empresas é a seguinte: quando o empregado está afastado e recebendo benefício previdenciário do INSS, a empresa ainda precisa recolher a contribuição previdenciária?
Afinal, o empregador deve continuar recolhendo INSS quando o trabalhador está recebendo benefício previdenciário?
A resposta depende do momento do afastamento e do tipo de benefício concedido.
Entender essa diferença é fundamental para evitar erros trabalhistas e previdenciários.
Primeiros 15 dias de afastamento: responsabilidade da empresa
Quando o trabalhador se afasta por motivo de doença ou incapacidade, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Durante esse período:
o contrato de trabalho permanece ativo
o empregado continua recebendo salário normalmente
a empresa deve recolher INSS sobre a remuneração
Isso ocorre porque juridicamente ainda não há benefício previdenciário, mas sim salário pago pela empresa.
A base legal está no artigo 60 da Lei 8.213/91.
A partir do 16º dia: pagamento passa a ser do INSS
Após os primeiros 15 dias, se a incapacidade persistir, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesse momento ocorre uma mudança importante:
o contrato de trabalho fica suspenso
o empregado deixa de receber salário da empresa
o pagamento passa a ser feito diretamente pelo INSS
Por esse motivo:
a empresa não deve recolher contribuição previdenciária durante o período de benefício.
Isso acontece porque o benefício previdenciário não integra salário de contribuição.
Existe alguma exceção?
Sim.
Se o benefício for decorrente de acidente de trabalho, chamado de auxílio-doença acidentário, a empresa continua tendo uma obrigação importante.
Nesse caso:
não há recolhimento de INSS
porém a empresa deve continuar depositando FGTS
Essa regra está prevista na Lei 8.036/90.
O período de afastamento conta para aposentadoria?
Muitas pessoas não sabem, mas o período em que o trabalhador recebe benefício por incapacidade pode contar como tempo de contribuição para aposentadoria.
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 998 do STJ.
Segundo o tribunal:
O período de benefício por incapacidade pode ser computado como tempo de contribuição quando estiver intercalado com períodos de contribuição previdenciária.
Ou seja, se houver contribuição antes e depois do benefício, o tempo pode ser aproveitado para aposentadoria.
Atenção: muitos trabalhadores perdem tempo de contribuição
É comum o INSS desconsiderar esse período no cálculo da aposentadoria, o que pode reduzir o tempo de contribuição e até impedir a concessão do benefício.
Nesses casos, é possível corrigir o cálculo administrativamente ou judicialmente.
📌 Você ficou afastado pelo INSS ou recebeu auxílio-doença?
Seu tempo de contribuição pode estar sendo calculado de forma errada.
Uma análise previdenciária pode identificar:
✔ tempo não computado pelo INSS✔ possibilidade de revisão de aposentadoria✔ antecipação do direito ao benefício
Fale com um advogado previdenciário
A análise correta do histórico no CNIS pode identificar:
períodos de contribuição não computados
erros do INSS no cálculo da aposentadoria
possibilidade de revisão ou concessão de benefício
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