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Restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI

  • Foto do escritor: Araujo Advogados
    Araujo Advogados
  • 20 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura
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Se você pagou ITBI e esse tiver sido calculado com base no "valor de referência " estipulado pela prefeitura/município de São Paulo, pode ser que você tenha direito à restituição do imposto .


Sim é isso mesmo!


O Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu que o Município não pode arbitrar previamente e unilateralmente a base cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência.


Isso ocorreu porque o valor de referência não reflete necessariamente o valor real do imóvel que é a base definida pelo artigo 38 do CTN, podendo gerar uma tributação injusta e desproporcional.


Dessa forma, se você pagou ITBI com base no valor de referência, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear a restituição do imposto pago a mais.


Verifique se suas transações de imóveis em que você pagou ITBI , se esse foi calculado com base no valor da transação ou se foi com base no que estipulou a prefeitura. Em seguida, observe, caso o valor utilizado seja o de referência da prefeitura, se esse era maior do que o valor real ou transacionado.


Se maior , você poderá ajuizar ação pleietando a devolução do que pagou a mais.


É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, inclusive quanto à prescrição do direito à restituição.


Portanto, se você se encontra nessa situação, é recomendável buscar a orientação de um advogado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial de restituição de ITBI.


Para mais informações sobre ação e restituição, nossa equipe está pronta para atender voce.


Não perca tempo e dinheiro.

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